. O que é consórcio? |
|
É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em um grupo fechado, promovido pela Administradora, com a finalidade de aquisição do bem ou conjunto de bens, por meio de auto financiamento. |
|
2. Como o consorciado retira o bem? |
|
Por sorteio ou lance. |
|
3. Como funciona o lance? |
|
O lance será feito via Internet, fone e fax antes da assembléia ou pessoalmente, com 3(três) dias antes da assembléia. A oferta do lance é secreta. |
|
4. O que é assembléia? |
|
É a reunião mensal de consorciados do mesmo grupo para contemplações por sorteio e/ou acompanhamento do andamento do grupo. |
|
5. Como funciona o sorteio? |
|
Os sorteios são feitos através da primeira extração da Loteria Federal ou globo manual após a data de vencimento da parcela. O consorciado concorre com o número de sua conta. |
|
6. O que é taxa de administração? |
|
É o valor destinado à administradora pela organização e gestão dos grupos de consórcio. |
|
7. Quem regulamenta e fiscaliza as Administradoras? |
|
O regulamento foi feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que é o regulador do sistema desde 1992, emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor. |
|
8. Então todos os consórcios são iguais? |
|
Da mesma forma que cada banco é diferente do outro, mesmo sendo todos regulamentados pelo Banco Central, as administradoras são diferentes em relação aos serviços, preços, benefícios e segurança. |
|
9. O que é seguro de quebra de Garantia? |
|
Este seguro tem a finalidade de garantir o fluxo de caixa do grupo quando os consorciados contemplados não efetuarem o pagamento da mensalidade 2 meses consecutivos. |
|
10. O que é Seguro de Vida? |
|
Este seguro é utilizado em caso de morte ou invalidez permanente para quitar o saldo devedor da cota. |
|
11. E o que é preciso para retirar o veículo quando for contemplado? |
|
É necessário a apresentação do cadastro que é composto de uma ficha cadastral, cópia de RG, CPF e comprovante de residência, comprovante de rendimento mensal (renda líquida) equivalente a três vezes o valor da parcela e não ter nenhuma restrição no SPC ou SERASA. Dependendo da situação da cota, na data da contemplação, a Administradora poderá solicitar um complemento de garantia, que poderá ser a fiança bancária ou fiador (es). |
|
12. Quanto tempo demora para retirar o veículo depois de contemplado? |
|
Após a apresentação e aprovação do cadastro, o consorciado pode solicitar a autorização de faturamento imediatamente, fazendo a opção pelo bem desejado. |
|
13. O consorciado pode escolher qualquer modelo? |
|
Sim. No Consórcio Govesa ao ser contemplado o consorciado pode optar por um bem de qualquer marca e modelo, novo ou usado, nacional ou importado, de valor maior ou menor que o crédito, dentro da mesma categoria. |
|
14. Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro? |
|
Não. Caso escolha um bem de menor valor, a diferença poderá ser utilizada para a colocação de acessórios ou abater em parcelas vincendas. Além do crédito, o consorciado também recebe a correção a partir do dia seguinte à data de contemplação até o dia anterior ao pagamento do crédito. |
|
15. No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago? |
|
O prazo de cobertura dos lances é de 48 horas após a data da assembléia. Pode ser via boleto bancário, depósito ou no caixa da Administradora. |
|
16. Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem? |
|
Não existe tempo determinado. Enquanto o consorciado não escolher o bem, o valor referente ao crédito ficará depositado em uma conta vinculada e com rendimento diário. |
|
17. Como as parcelas são atualizadas? |
|
A parcela do consórcio de veículos(carro e moto) é atualizada/reajustada de acordo com a evolução de preço da tabela do fabricante dos veículos. A parcela do consórcio de imóveis é atualizada a cada período de 12(doze) meses, contados a partir do mês da assembléia de inauguração do grupo, com base no índice de reajuste estabelecido no contrato (Ex.: INCC, CUB, etc.). |
|
18. O que deve ser pago quando for contemplado? |
|
- Registro de Contrato: que é a garantia de que a cota pode ser cobrada em qualquer época, caso ocorra atraso das parcelas. - Certidões e Registro da Escritura: são despesas com o cartório referente aos grupos de imóveis. - Taxa de Cadastro: é cobrada de todos os clientes contemplados no ato da entrega do cadastro. |
|
19. O crédito pode ser utilizado para compra de um veículo de amigo? |
|
Sim, após a contemplação, o consorciado pode adquirir veículo (s) de terceiros. Neste caso, o veículo deverá passar por vistoria e avaliação de concessionária autorizada e indicada pela Administradora. Após anuência desta, o DUT deverá ser preenchido em nome do consorciado e ser providenciado a transferência junto ao DETRAN com o gravame de Alienação Fiduciária em favor da Govesa Administradora de Consórcio Ltda. |
|
20. Quanto tempo depois de emitir a nota fiscal a empresa recebe o crédito? |
|
Para os grupos de veículos, 72 horas depois de apresentar a nota fiscal original para veículo zero km ou o certificado original do veículo transferido em caso de veículo usado. Em ambos os casos devem constar o gravame em favor da Govesa. Para os grupos de imóveis, 72 horas após apresentação da escritura de compra e venda registrada em cartório. |
|
21. Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer? |
|
Se o consorciado não contemplado atrasar até duas parcelas consecutivas, além dos encargos de multa e juros que serão acrescidos nas parcelas, ele poderá ser excluído do grupo. Para o consorciado contemplado, além de ter os acréscimos de juro e multa em suas parcelas, pode ser encaminhado para o Departamento Jurídico. |
|
22. É possível transferir a cota antes de retirar o veículo? |
|
Sim. Se a cota não estiver contemplada o consorciado deverá comparecer à Administradora junto com o adquirente e a transferência será feita através de um formulário cedendo todos os direitos e deveres a outra pessoa. Se a cota estiver contemplada, o adquirente deverá apresentar o cadastro antes de realizar a transferência.Toda transferência só é válida com a anuência da Administradora. |
|
23. Quando o carro pode ser vendido? |
|
Se a cota de consorcio não estiver quitada, em qualquer tempo, desde que atendidas as exigências da Administradora. Se a cota estiver quitada, a Administradora emite o Instrumento de Liberação que deverá ser apresentado ao DETRAN para emissão de um novo certificado sem alienação. |
|
24. Como efetuar o pagamento das parcelas? |
|
O Consórcio Govesa oferece várias opções de pagamento, tais como: boleto bancário, depósito bancário na conta corrente da Administradora, posto bancário e caixa da Administradora. |
|
25. O grupo pode ser acessado via Internet? |
|
Sim. Todas as informações da cota podem ser obtidas via Internet, através de senha informada no boleto bancário. Além do extrato on line, a Govesa oferece também, via Internet, a emissão de 2ª via de boleto bancário e oferta de lance. |
Acesse a Proposta de Adesão |
|
|
|
|
QUALQUER DUVIDA EVIE UMA MENSAGEM PARA alaor.junio@hotmail.com |
|
|